Principais pontos:

O contrato empresarial pode ser uma ótima ferramenta de gestão de riscos para as empresas, quando bem avaliado e alinhado à estratégia de negócio.

A confiança em acordos comerciais sem formalização adequada pode causar grandes prejuízos às empresas, seja ao contratante ou contratado. No momento de fechar um novo negócio, todas as partes estão entusiasmadas com o ganho. Contudo, itens mal definidos podem gerar uma grande dor de cabeça.

É recomendável que as partes contem com assessoria jurídica para analisar o contrato e ter a certeza de que os principais riscos da relação comercial estão cobertos. Alguns itens podem passar despercebidos pelas partes e causar riscos operacionais e financeiros não calculados previamente.

Alguns erros comuns podem ser facilmente evitados durante a negociação:

1. Objeto claro e bem definido

Um motivo recorrente de frustração nas contratações é esperar mais do que foi entregue pela contraparte. Para evitar discussões futuras, é fundamental que as partes sejam claras e descrevam com o maior detalhe possível o que está sendo contratado.

É fundamental que esse alinhamento seja feito previamente à iniciação do serviço ou fornecimento, momento em que as partes ainda estão alinhando expectativas. Como exemplo, em um contrato de prestação de serviços de limpeza, devem ser substituídos termos amplos como “serviço de limpeza” por descrições específicas, como “serviço de limpeza incluindo as atividades descritas no Anexo X, com fornecimento de material de limpeza pela contratada”.

Dessa forma, o anexo pode conter mais detalhes sobre o que está incluso no serviço, como limpeza de vitrais, limpeza de ventiladores/ar-condicionado, frequência da atividade por cômodo, lavagem de áreas externas, entre outros itens a serem negociados.

Se for um contrato de fornecimento: qual objeto está sendo contratado, em qual quantidade, quais as especificações técnicas? Deve ser de uma marca ou origem específica?

Dessa forma, as partes sabem exatamente o que esperar e o que entregar.

2. Prazos bem estabelecidos

Assim como as partes passam a ter expectativa dos entregáveis, há também uma expectativa de quando vão receber o material ou o serviço contratado. Um erro comum é não considerar se o prazo acordado é em dias úteis ou corridos e, em caso de serem dias úteis, quais feriados suspendem o prazo – se apenas os nacionais, ou também os da cidade da contratante e/ou da contratada, caso estejam em municípios distintos. Além disso, é preciso definir a partir de quando o prazo deve ser contabilizado: da assinatura do contrato, do primeiro pagamento ou a partir de uma comunicação do contratante, entre outros marcos.

Um dos principais objetivos do contrato é prever riscos e estabelecer qual medida será adotada pelas partes caso ele se concretize. No caso de atraso de entrega, quais serão as consequências? As partes podem estabelecer, por exemplo, uma multa fixa ou progressiva a partir do primeiro dia de atraso, ou que a contratante poderá rescindir o contrato – e, nesse caso, o que será devido de pagamento.

Essa cláusula é importante também para a contratada, especialmente nos casos em que a contratada depende da entrega de documentos ou informações pela contratante para realizar seu trabalho. É crucial estabelecer, nesse caso, qual é o prazo dado à contratante e quais as consequências em caso de atraso.

3. Valores detalhados

Especialmente nos contratos de prestação de serviços, um erro comum é não estabelecer um valor para cada etapa da prestação dos serviços. Ao considerar apenas um valor global para a execução completa do serviço, em caso de rescisão antecipada, motivada ou não, as partes passam a discutir o que foi concluído pela contratada e o valor dessas atividades. Certamente, essa discussão é muito mais tranquila e justa para ambos quando as partes ainda estão em fase de negociação, portanto sem expectativas frustradas.

Em um contrato de construção civil, por exemplo, vale descrever qual será o valor dos serviços hidráulicos, elétricos, pintura e acabamento. Para contratos de serviço recorrente, como vigilância, é importante definir qual valor será descontado por dia de serviço não prestado.

Além disso, as partes devem estabelecer previamente qual será o índice aplicável, bem como a frequência de reajuste, respeitada a periodicidade mínima anual estabelecida na Lei 10.192/2001, e a possibilidade de revisão de preço em caso de eventos adversos, como greves gerais, atos administrativos que encareçam a execução da atividade, pandemia, eventos geológicos ou hídricos, guerras, entre outros. Cabe ressaltar a grande quantidade de empresas que sofreram prejuízos na greve nacional dos caminhoneiros em 2018 e na pandemia causada pela Covid-19, em 2020, por não terem em seus contratos cláusulas que estabelecessem revisão de preços e suspensão de prazo em casos de eventos adversos imprevisíveis.

Conclusão

Esses são os principais pontos que geram problemas em contratos para pequenas empresas. Cada negócio é único, mas revisar estes três itens básicos já reduz muito seus riscos.

Dica final: O contrato é uma ferramenta poderosa para microempresas reduzirem riscos operacionais e financeiros. Quando bem redigido, protege seu negócio e evita prejuízos desnecessários.

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