TRÊS ERROS COMUNS QUE AUMENTAM SEU RISCO EM UM CONTRATO

pessoas analisando documento com uma caneta na mão para assiná-lo

Daniele Merki Rocha
Publicado em 03/09/2025
Atualizado em 10/10/2025

Principais pontos:

      • Defina claramente o que está contratando

      • Estabeleça prazos específicos e consequências

      • Detalhe valores por etapa do serviço

    O contrato empresarial é uma ótima ferramenta de gestão de riscos para as empresas, quando bem avaliado e alinhado à estratégia de negócio. Contudo, quando as partes não definem os itens com clareza, surgem grandes dores de cabeça.

    Por isso, recomenda-se que as partes busquem assessoria jurídica para garantir que o contrato cubra os principais riscos da negociação.

    Alguns erros comuns podem ser facilmente evitados durante a negociação:

    1. Objeto claro e bem definido

    As partes frequentemente se frustram quando a contraparte entrega menos do que foi acordado. Para evitar discussões futuras, é fundamental que as partes descrevam com o maior detalhe possível o objeto contratado.

    Nesse contexto, as empresas devem fazer esse alinhamento previamente à execução do contrato, pois esse é o momento em que as partes estão alinhando expectativas. Como exemplo, em um contrato de prestação de serviços de limpeza, as partes devem substituir termos amplos como “serviço de limpeza” por descrições específicas, como “serviço de limpeza incluindo as atividades descritas no Anexo X”.

    Dessa forma, o anexo pode conter mais detalhes das atividades que o serviço inclui, como limpeza de vitrais, ar-condicionado, frequência, entre outros itens, bem como o responsável pelo fornecimento do material de limpeza.

    Se for um contrato de fornecimento, o contrato deve ter claro o objeto, a quantidade e as especificações técnicas.

    Dessa forma, as partes sabem exatamente o que esperar e o que entregar.

    2. Prazos bem estabelecidos

    As partes também criam uma expectativa de quando vão receber o material ou o serviço contratado. Um erro comum é não considerar se o prazo acordado é em dias úteis ou corridos e, em caso de serem dias úteis, quais feriados suspendem o prazo – se apenas os nacionais, ou também municipais.

    Além disso, é preciso definir a partir de quando o prazo deve ser contabilizado, se da assinatura do contrato, ou de outro evento.

    Um dos principais objetivos do contrato é prever riscos e estabelecer qual medida as partes poderão adotar caso ele se concretize. No caso de atraso de entrega, as partes podem estabelecer, por exemplo, uma multa fixa ou progressiva a partir do primeiro dia de atraso, ou que a contratante poderá rescindir o contrato.

    Por outro lado, essa cláusula é importante também para a contratada, especialmente quando ela depende da entrega de informações pela contratante. É crucial estabelecer, nesse caso, qual é o prazo dado à contratante e quais as consequências em caso de atraso.

    3. Valores detalhados

    Especialmente nos contratos de prestação de serviços, um erro comum é não estabelecer um valor para cada etapa da prestação dos serviços. Ao considerar apenas um valor global para a execução completa do serviço, em caso de rescisão antecipada, as partes passam a discutir o que foi concluído pela contratada e o valor dessas atividades. Certamente, essa discussão é muito mais tranquila e justa para ambos quando as partes ainda estão em fase de negociação, portanto sem expectativas frustradas.

    Em um contrato de construção, por exemplo, vale descrever qual será o valor dos serviços hidráulicos, elétricos, pintura e acabamento. Por exemplo, para contratos de serviço recorrente, como vigilância, é importante definir qual valor será descontado por dia de serviço não prestado.

    Além disso, as partes devem estabelecer previamente qual índice é aplicável, bem como a frequência de reajuste, respeitada a periodicidade mínima anual estabelecida na Lei 10.192/2001. Bem como, a possibilidade de revisão de preço em caso de eventos adversos, como greves gerais, pandemia, vendavais, entre outros. 

    Cabe ressaltar a quantidade de empresas que sofreram prejuízos na greve nacional dos caminhoneiros em 2018 e na pandemia causada pela Covid-19, em 2020, por não incluírem cláusulas de revisão de preços e suspensão de prazo em casos de eventos adversos imprevisíveis em seus contratos.

    Conclusão

    Esses são os principais pontos que geram problemas em contratos para pequenas empresas. Cada negócio é único, contudo revisar estes três itens básicos já reduz muito seus riscos.

    Dica final: O contrato é uma ferramenta poderosa para microempresas reduzirem riscos operacionais e financeiros. E quando bem redigido, protege seu negócio e evita prejuízos desnecessários.

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